
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DL Publicidade Ltda. — Damn Lucky
Versão 1.0 — Vigente a partir de 15 de maio de 2026
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os presentes Termos de Uso e Condições Gerais de Prestação de Serviços (doravante denominados "Termos") regem a relação jurídica estabelecida entre a DL PUBLICIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.432.939/0001-20, com sede na Rua Ismael Neri, nº 738, Apto. 32B, Água Fria, São Paulo/SP, CEP 02.335-001, atuando comercialmente sob o nome fantasia "Damn Lucky" (doravante denominada "CONTRATADA"), e a pessoa natural ou jurídica que contratar os serviços por ela ofertados (doravante denominada "CONTRATANTE"), quando conjuntamente referidas como "PARTES".
Considerando que a CONTRATADA atua no mercado publicitário e de marketing digital, prestando serviços especializados de gestão de mídia paga, consultoria, produção de conteúdo, análise de dados e desenvolvimento de soluções de inteligência de negócios; considerando que a CONTRATANTE manifesta interesse na contratação de tais serviços; as PARTES resolvem, de comum acordo, estabelecer as condições gerais que regerão a sua relação contratual, mediante a observância dos termos e cláusulas a seguir.
A utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA implica a integral e irrestrita aceitação destes Termos, os quais constituirão parte integrante e inseparável de eventual instrumento contratual específico firmado entre as PARTES.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos destes Termos, adotam-se as seguintes definições:
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"Proposta Comercial": instrumento descritivo do escopo dos serviços, prazo, valores e demais condições específicas pactuadas entre as PARTES;
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"Serviços": atividades a serem desempenhadas pela CONTRATADA, conforme descritas na Cláusula 3 e detalhadas na respectiva Proposta Comercial;
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"Plataformas de Veiculação": meios digitais utilizados para a veiculação de campanhas publicitárias, incluindo, sem se limitar a, Google Ads, Meta Ads, LinkedIn Ads e TikTok Ads;
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"Investimento em Mídia": valor monetário aportado pela CONTRATANTE diretamente às Plataformas de Veiculação para custeio das campanhas, distinto da remuneração devida à CONTRATADA;
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"Dados": informações de qualquer natureza geradas, processadas ou analisadas no âmbito da prestação dos Serviços, incluindo dados pessoais, comerciais, técnicos e estatísticos;
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"Entregáveis": relatórios, dashboards, campanhas, peças criativas e demais produtos elaborados pela CONTRATADA no âmbito da prestação dos Serviços.
3. DO OBJETO
Constitui objeto destes Termos a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços, conforme escopo específico delimitado em Proposta Comercial:
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Gestão de campanhas de mídia paga nas plataformas Google Ads, Meta Ads (Facebook e Instagram), LinkedIn Ads, TikTok Ads e demais plataformas que vierem a ser contratadas;
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Consultoria estratégica em marketing digital, incluindo planejamento de mídia, definição de segmentação, recomendações de investimento e análise concorrencial;
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Produção de conteúdo e desenvolvimento de peças criativas para veiculação digital;
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Análise de dados de marketing e desempenho de campanhas, com emissão de relatórios periódicos;
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Desenvolvimento e manutenção de dashboards de inteligência de negócios (Business Intelligence), notadamente em ambiente Looker Studio.
O escopo exato dos Serviços, a periodicidade dos entregáveis, os indicadores de desempenho a serem acompanhados e demais condições específicas serão detalhados em Proposta Comercial específica, a qual, uma vez aceita pela CONTRATANTE, integrará estes Termos para todos os fins de direito.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, no exercício de suas atividades:
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Prestar os Serviços com diligência, zelo profissional e observância das boas práticas de mercado, empregando profissionais qualificados;
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Manter a CONTRATANTE periodicamente informada acerca do andamento das atividades, mediante entregáveis e reuniões previamente acordadas;
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Observar rigorosamente as orientações e diretrizes recebidas da CONTRATANTE, ressalvado o disposto na Cláusula 8 destes Termos;
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Tratar os dados eventualmente acessados em decorrência da prestação dos Serviços com a devida confidencialidade, nos termos da Cláusula 9;
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Empregar todos os esforços razoáveis para a consecução dos objetivos descritos na Proposta Comercial, observando, todavia, o caráter de obrigação de meio prevista na Cláusula 8.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
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Fornecer, em tempo hábil, todas as informações, materiais, acessos e aprovações necessários ao adequado desempenho dos Serviços pela CONTRATADA;
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Adimplir, nas datas e formas pactuadas, a remuneração devida à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula 6;
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Custear, em conta própria e diretamente às Plataformas de Veiculação, o Investimento em Mídia, ficando esclarecido que tal aporte não compõe a remuneração da CONTRATADA;•
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Conceder à CONTRATADA acessos administrativos às plataformas necessárias ao desempenho dos Serviços, observado o princípio da menor permissão indispensável;
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Comunicar à CONTRATADA, com antecedência razoável, quaisquer alterações estratégicas que possam impactar a prestação dos Serviços;
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Responsabilizar-se pela veracidade, legalidade e licitude das informações, peças, ofertas e produtos veiculados em suas campanhas.
6. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA pela prestação dos Serviços observará o modelo de cobrança definido na respectiva Proposta Comercial, podendo consistir em:
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Remuneração mensal fixa (fee mensal), com valor previamente estipulado em Proposta Comercial;
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Remuneração por projeto, atrelada a entregáveis específicos e marcos contratuais; ou
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Combinação dos modelos acima, conforme negociação entre as PARTES.
O pagamento será efetuado nas datas estabelecidas na Proposta Comercial, mediante emissão de nota fiscal pela CONTRATADA. O atraso no pagamento ensejará a incidência de multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE ou, na sua ausência, por índice oficial que venha a substituí-lo.
A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação dos Serviços em caso de inadimplemento superior a 15 (quinze) dias, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e da aplicação das penalidades cabíveis.
Os valores pactuados serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, pelo IPCA/IBGE acumulado no período, salvo disposição em contrário expressamente acordada pelas PARTES em Proposta Comercial.
Não haverá, em qualquer hipótese, devolução, total ou parcial, de valores já pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA em decorrência de Serviços prestados, ressalvada a hipótese de comprovado descumprimento contratual grave por parte da CONTRATADA, devidamente apurado.
7. DO PRAZO E DA RESCISÃO
O prazo de vigência da prestação dos Serviços será o estabelecido na respectiva Proposta Comercial, renovando-se automaticamente, salvo manifestação em contrário de qualquer das PARTES, observado o disposto nesta Cláusula.
Qualquer das PARTES poderá rescindir a relação contratual, sem ônus ou penalidades adicionais, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data pretendida para a rescisão.
A rescisão por justa causa, em razão de descumprimento substancial das obrigações contratuais por uma das PARTES, dar-se-á mediante notificação prévia, concedendo-se à PARTE faltosa o prazo de 10 (dez) dias corridos para sanar a inadimplência. Persistindo a falta, considerar-se-á rescindida a relação contratual, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
Em caso de rescisão, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os Entregáveis até então produzidos e prestará as contas finais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a efetiva rescisão, sendo devidos os valores proporcionais aos Serviços efetivamente prestados.
8. DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
As PARTES reconhecem expressamente que a prestação dos Serviços pela CONTRATADA constitui OBRIGAÇÃO DE MEIO e não de resultado, comprometendo-se a CONTRATADA a empregar a melhor técnica disponível, a diligência adequada e os recursos necessários à consecução dos objetivos pactuados, sem, contudo, garantir resultados específicos de desempenho, alcance, engajamento, conversão, retorno sobre investimento ou quaisquer outros indicadores quantitativos.
Reconhecem, ainda, as PARTES que os resultados das campanhas publicitárias dependem de múltiplos fatores externos à atuação da CONTRATADA, dentre os quais se destacam: comportamento do mercado consumidor, alterações nos algoritmos e políticas das Plataformas de Veiculação, atos de concorrentes, eventos macroeconômicos, sazonalidades, qualidade dos produtos e serviços ofertados pela CONTRATANTE, infraestrutura de seus canais de conversão e demais variáveis não controláveis pela CONTRATADA.
A responsabilidade da CONTRATADA, na hipótese de comprovado descumprimento contratual, limita-se ao valor equivalente aos honorários efetivamente recebidos nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao evento que ensejar a responsabilização, vedada qualquer pretensão indenizatória por lucros cessantes, danos indiretos, danos reflexos ou de qualquer outra natureza.
A CONTRATADA não responderá, em nenhuma hipótese, por: (i) bloqueios, suspensões, exclusões ou recusas determinadas pelas Plataformas de Veiculação; (ii) alterações de políticas, algoritmos, formatos publicitários ou condições contratuais impostas por tais Plataformas; (iii) interrupções técnicas, indisponibilidades ou falhas operacionais alheias à sua esfera de controle; (iv) consequências decorrentes de informações, materiais ou diretrizes fornecidos pela CONTRATANTE.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
As PARTES obrigam-se a manter rigoroso sigilo sobre todas as informações, dados, documentos, estratégias e materiais a que tiverem acesso em razão da relação contratual ora estabelecida, sejam elas de natureza comercial, técnica, financeira, operacional ou de qualquer outra ordem, reconhecendo seu caráter confidencial e estratégico.
A obrigação de confidencialidade ora pactuada vigorará durante toda a vigência da relação contratual e por prazo adicional de 5 (cinco) anos contados a partir de seu encerramento, a qualquer título.
Não constituirão violação ao dever de confidencialidade as informações que: (i) sejam ou venham a se tornar de domínio público sem culpa da PARTE receptora; (ii) já fossem do conhecimento da PARTE receptora antes da revelação, comprovadamente; (iii) sejam reveladas em decorrência de ordem judicial ou administrativa, hipótese em que a PARTE receptora comunicará imediatamente à PARTE reveladora.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os Entregáveis produzidos pela CONTRATADA no âmbito da prestação dos Serviços, incluindo peças criativas, textos, identidades visuais, relatórios analíticos e dashboards, terão sua titularidade transferida à CONTRATANTE mediante o adimplemento integral dos respectivos honorários, ressalvado o disposto a seguir.
Permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATADA: (i) metodologias, frameworks, modelos de análise, taxonomias e ferramentas proprietárias por ela desenvolvidos; (ii) conhecimentos, experiências e know-how acumulados; (iii) softwares, scripts, automatizações e fluxos de trabalho de natureza genérica, ainda que utilizados em benefício da CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, utilizar o nome, marca, logotipo e exemplos sumarizados de campanhas em material institucional próprio, apresentações comerciais e portfólio, com a finalidade exclusiva de divulgação de experiências e cases de sucesso, sempre observada a confidencialidade de informações estratégicas e sensíveis.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES comprometem-se a observar, no âmbito da execução destes Termos, todas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — "LGPD") e demais normativas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
No exercício dos Serviços, a CONTRATADA atuará na qualidade de OPERADORA dos dados pessoais cuja titularidade ou responsabilidade pelo controle seja da CONTRATANTE, comprometendo-se a tratá-los exclusivamente nos limites das instruções recebidas e das finalidades contratualmente pactuadas.
O detalhamento das condições específicas para o tratamento de dados pessoais consta da Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível em https://www.damnlucky.com.br/politica-de-privacidade, a qual integra estes Termos para todos os fins.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de obrigações pela outra não constituirá novação, renúncia ou alteração das obrigações ora pactuadas, podendo a PARTE prejudicada exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula destes Termos não comprometerá a validade das demais, devendo as PARTES envidar esforços para substituir a cláusula nula por outra que reflita a intenção original.
As PARTES são independentes entre si, não se estabelecendo qualquer vínculo societário, empregatício, de mandato ou de representação, respondendo cada qual, exclusivamente, pelas suas próprias obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e civis.
A CONTRATADA poderá modificar estes Termos a qualquer tempo, em virtude de alterações legais, regulatórias ou comerciais, mediante notificação prévia à CONTRATANTE, observando-se o prazo razoável de 30 (trinta) dias para a entrada em vigor das modificações.
13. DO FORO COMPETENTE
As PARTES elegem, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Regional da Barra Funda, da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação, interpretação ou execução destes Termos.
São Paulo, 15 de maio de 2026.
DL PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ nº 23.432.939/0001-20